Responsabilidade criminal de pessoas jurídicas

De acordo com as disposições de direito da Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”), que estabelece a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais crimes correlacionados, a Telefônica Factoring do Brasil Ltda preparou para seus dirigentes, executivos, clientes e público em geral os seguintes canais de denúncia, que se destinam a receber informações relevantes sobre qualquer fato irregular ou situação relacionada aos crimes descritos acima. As denúncias podem ser anônimas e, caso contrário, as informações serão tratadas confidencialmente.

Os canais estabelecidos são os seguintes:





Importante

Antes de fazer uma reclamação, você deve ter em mente:

Os canais são destinados unicamente a receber informações relativas à prática das infracções estabelecidas na Lei nº 9.613, lavagem de Dinheiro, financiamento do terrorismo e / ou suborno de funcionário público, nacional ou estrangeiro; cometidos por acionistas, diretores, executivos ou fornecedores desta instituição, no exercício de suas funções e em benefício desta instituição.

As denúncias feitas serão analisadas pelas unidades encarregadas deste assunto.